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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7647/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula A. A. de Carvalho, juíza de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 12377/03.1TDLSB(315/04), pendente neste Tribunal contra o arguido Serguim Gutium, filho de George Gutium e de Mariea Cutium, natural de Moldávia, de nacionalidade moldava, nascido em 26 de Fevereiro de 1972 casado sob regime desconhecido, com a autorização de residência P01271456, com domicílio na Rua Terras da Eira, Falagueira, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º n.º 1 do Código Penal, praticado em 10 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria Rodrigues.
