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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7650/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 2292/02.1 T ALRS, pendente neste Tribunal contra o arguido João Paulo da Silva Pérola, filho de António Pérola da Conceição e de Alda da Conceição da Silva, natural de Nisa, nascido em 25 de Outubro de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13328601, com domicílio no Monte Filipe, 68 L, Alpalhão, 6050-350 Nisa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 16 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.ºdo Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - A Oficial de Justiça, Emília Malcata.
