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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7651/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1758/03.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria de Fátima Correia de Sequeira Alves, filha de Nascimento Pereira de Sequeira e de Maria Odete Batista Correia, natural de Porto, Massarelos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Maio de 1975, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10575259, com domicílio na Praceta Dr. José Sampaio, 100, habitação 12, Mafamude, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 25 de Novembro de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 18 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - O Oficial de Justiça, Vítor Mourão.
