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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7653/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 9228/03.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Idalino Caetano Pereira Pelicio Monteiro, filho de Manuel Possidónio Chitas Pelício e de Maria Júlia do Nascimento Pereira Cruz Pelício, natural de Setúbal, São Sebastião, de nacionalidade portuguesa, nascido em 31 de Janeiro de 1972, casado sob regime desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 09781964, com domicílio na Rua Vasco da Gama, 52, 4.º, direito, Gaveto da Praça da República, Portimão, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - O Oficial de Justiça, Vítor Mourão.
