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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7656/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 3498/04.4TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Jorge Sousa Dolbeth e Costa, filho de Serafim Vieira Dolbeth e Costa e de Maria Luísa Fonseca de Sousa Dolbeth e Costa, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Agosto de 1944, viúvo, titular do bilhete de identidade n.º 10476012, com domicílio na Rua Cândido dos Reis, 164, 1.º, 2780-212 Oeiras, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 18 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: A suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - A Oficial de Justiça, Emília Malcata.
