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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7658/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 14984/01.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Sérgio Murteira Alves Duarte, filho de Fernando Pinto Alves Duarte e de Filomena Maria Gomes Murteira, de nacionalidade angolana, nascido em 27 de Fevereiro de 1973, solteiro, titular do número de identificação fiscal 202626318 e do bilhete de identidade n.º 10148196, com domicílio na Rua Rui Grácio, lote 369 B, escada C, 5.º esquerdo, Marvila, 1900, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 316/97, 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - A Oficial de Justiça, Emília Malcata.
