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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 767/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 15 508/94.7JD (96), pendentes nesta Secção e Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Margarida Rodrigues Caneças de Morais Simões Contente Fernandes, casada, comerciante, nascida a 15 de Setembro de 1956, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filha de Fernando Henrique Caneças Morais e de Maria Natália da Assunção Vicente Rodrigues Caneças Morais, titular do bilhete de identidade n.º 4786394-3, emitido em 31 de Janeiro de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua da Rainha D. Leonor, 15, 1.º, Amadora, por haver cometido o crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do mesmo artigo 337.º), e, ainda, a detenção da arguida, nos termos e com os fins constantes dos artigos 337.º, n.º 1, e 336.º, n.º 2, ambos do Código de Processo Penal, na redacção da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto.
3 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Manuela Braz.
