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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 767/2004 - AP. - O Dr. Nelson Salvadorinho, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que no processo abreviado n.º 294/03.0GTVRL, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Varela, filho de António Varela e de Angelina Vieira Varela, natural da freguesia de Alverca do Ribatejo, concelho de Vila Franca de Xira, com nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Maio de 1976, solteiro, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 13340014, emitido em 3 de Março de 1998, por Lisboa, com domicílio na Rua do Alecrim, 26, Cova da Moura, Buraca, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática dos crimes de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 23 de Maio de 2003, e de condução sem habilitação legal, praticado em 23 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Dezembro de 2003. - O Juiz de Direito, Nelson Salvadorinho. - A Oficial de Justiça, Anabela Alves.
