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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7671/2005 - AP. - O Dr. José Paulo Registo, juiz de direito da 1.ª Secção do 6.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 846/03.8SKlSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Custódio Jair Remane Colaço, filho de Assunção Domingos Vicente Colaço e de Nanibay Abdul Remane Colaço, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Julho de 1976, titular do bilhete de identidade n.º 10818109, com domicílio na Rua Keil do Amaral, bloco 4, lote 228, 6.º D, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 22 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, João Paulo Registo. - A Oficial de Justiça, Delmira Martins Santos Nobre.
