Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7673/2005 - AP. - A Dr.ª Luísa Mafalda Gomes, juíza de direito da 1.ª Vara, 1.ª Secção das Varas Criminais de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 301/02.3TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Argemiro Mendes Ferreira Júnior, nascido em 15 de Janeiro de 1971, com domicílio na Rua António Mestre Nelas, lote 6, 1.º, F, Marzovelos, 3510 Viseu, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, artigo 11, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 30 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Luísa Mafalda Gomes. - O Oficial de Justiça, Albano Silva
