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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7677/2005 - AP. - O Dr. Sérgio Corvacho, juiz de direito da 4.ª Vara, 1.ª Secção das Varas Criminais de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 74/01.7ADLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Roberto Juan Storti, filho de Hector Storti e de Maria Guinaldo, natural de Argentina, de nacionalidade argentina, nascido em 25 de Abril de 1941, titular do passaporte n.º 04371419, com domicílio em Falucho, 1042, 1.º A, Mar Del Plata, o qual foi, em 4 de Fevereiro de 2002, condenado, por acórdão transitado em 19 de Fevereiro de 2002, na pena de 5 anos e nove meses de prisão pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei n.º15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 14 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Maio de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Sérgio Corvacho. - A Oficial de Justiça, Elisabete Martins.
