Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7678/2003 - AP. - O Dr. Alfredo Fernando Duarte Bastos, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Valença, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 9/02.0TBVLN, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Manuela de Castro Monteiro Cortez, filha de António Monteiro Gonçalves Cortes e de Maria Alice de Castro Almeida Cortez, natural da freguesia de Cedofeita, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascida em 7 de Dezembro de 1956, divorciada, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 3008570, emitido em 11 de Fevereiro de 1993, por Porto, com domicílio profissional no Centro Comercial Gren, sito na Avenida da Boavista, 1359, loja 2, 4000 Porto, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Novembro de 1996, foi a mesma declarada contumaz, em 21 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Alfredo Fernando Duarte Bastos. - O Oficial de Justiça, Carlos Neto.
