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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7682/2005 - AP. - A Dr.ª Manuela Barracosa, juíza de direito da 7.ª Vara, 3.ª Secção das Varas Criminais de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1019/00.7PRLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Fonseca da Rocha, filho de Carlos Teixeira Rocha e de Isaura Fonseca Rocha, natural de Portugal, Porto, Cedofeita, de nacionalidade portuguesa, nascido em 31 de Agosto de 1944, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 3215363, com domicílio na Rua do Alto, 5, Alto do Cobre, Cascais, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3, do Código Penal, praticado em 2000 e um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, praticado em 6 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Manuela Barracosa. - O Oficial de Justiça, Francisco Goulão.
