Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7684/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum n.º 501/98, da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, em que é arguida Felícia Mutango Fernando, solteira, operária fabril, filha de Belchior Fernando e de Fernanda Justa, nascida a 12 de Novembro de 1973, em Angola, titular do título de residência RE004452-E-1, emitido em 1 de Abril de 1997, pelo C. N. R. E., e com última residência conhecida na Quinta da Ponte Rainha, lote G, 3.º, esquerdo, Vila Real, por haver cometido o crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal (versão de 1995), de acordo com o disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, é a arguida acima identificada declarada em situação de contumácia, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, versão de 1998), a caducidade desta declaração logo que a mesma se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, versão de 1998), a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal, versão de 1998, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1, do referido Código), e a proibição de a arguida obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
6 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto da Silva Dias. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
