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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7689/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Hermengarda Valle-Frias, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Loulé, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 682/05.7TBLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Rodrigues Santos, filho de José Albertino Frias Santos e de Arcângela Maria Rodrigues Santos, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Fevereiro de 1974, solteiro, com domicílio na Avenida João Paulo II, 570, rés-do-chão, Marvila, Chelas, por se encontrar acusado da prática de um crime de passagem de moeda falsa, previsto e punido pelo artigo 265.º do Código Penal, um crime de aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação, previsto e punido pelo artigo 266.º do Código Penal e um crime de falsidade de depoimento ou declaração a autoridade, pelo artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 33725, de 21 de Junho de 1944, todos praticados em Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Sandra Hermengarda Valle-Frias. - A Oficial de Justiça, Eugénia Gabriel.
