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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 769/2004 - AP. - O Dr. José Quaresma, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 966/00.0TACBR (antigo processo n.º 104/01), pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Manuel Sousa Inácio, filho de Joaquim António Monteiro Inácio e de Maria Fernanda de Sousa Pinho Inácio, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascido em 26 de Novembro de 1972, solteiro, bate-chapas, titular do bilhete de identidade n.º 11267346, com domicílio na Rua de 25 de Abril, lote 22, anexo, Bairro Estancal Novo, 2695 Santa Iria de Azóia, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, por despacho de 17 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
20 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, José Quaresma. - A Oficial de Justiça, Elvira Alves.
