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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7691/2005 - AP. - O Dr. Agostinho Sousa Gil, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Loulé, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1226/02.8T AFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido António de Castro Cerqueira Júnior, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 13 de Julho de 1966, casado, titular do número de identificação fiscal 236461672 e do passaporte n.º CL379434, com domicílio na Rua António Aleixo, 31, Edifício Belo Horizonte, sub-cave esquerda, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 9 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Agostinho Sousa Gil. -O Oficial de Justiça, Rui Sena.
