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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7693/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Loulé, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 13/98.0FALLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Adelino António de Sousa Henriques, filho de António Manuel da Veiga Francisco e de Maria Cecília de Sousa Henriques, natural de Montijo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Junho de 1960, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 6333393, com domicílio na Vivenda das Amendoeiras, Pego Centeio, 8100 Loulé, por se encontrar acusado da prática de um crime de jogo fraudulento, previsto e punido pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma, praticado em 7 de Abril de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Carlos Acácio.
