Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7698/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 173/00.2GNPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mário Bastos de Jesus Rebelo, filho de Miguel António de Jesus Rebelo e de Orquídea de Jesus Pinto Bastos, natural da freguesia de Avintes, concelho de Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido a 21 de Novembro de 1968, casado, manobrador, titular do bilhete de identidade n.º 10015848, com domicílio na Rua do Agueiro, 280, 6.º, direito, frente, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de falsidade de testemunho, previsto e punido pelo artigo 360.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 5 de Outubro de 1999, e do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelos artigos 3.º, n.os 1 e 2, 121.º e 122.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 5 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Cardoso. - A Oficial de Justiça, Elisa Maria Raposo Vara.
