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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7699/2003 - AP. - A Dr.ª Catarina Ribeiro de Almeida, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1083/01.1TAVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Feliciano Santos Coutinho Rocha, filho de Feliciano Coutinho da Rocha e de Rosinda Palmira dos Santos Sousa, natural da freguesia de Pedroso, concelho de Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido a 18 de Outubro de 1948, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 5762186, emitido em 25 de Setembro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 25 de Setembro de 2008, com domicílio na Rua Nova Mira, 340, Arcozelo, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de falsidade de testemunho, previsto e punido pelo artigo 360.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Cardoso. - A Oficial de Justiça, Elisa Maria Raposo Vara.
