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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7699/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Manuela Santos Sousa, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Lousada, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 470/02.2GALSD, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Carlos Faria Moreira, filho de Joaquim Moreira e de Emília Pereira Faria, natural de Macieira, Lousada, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Julho de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 09832625, com domicílio na Cancela Nova, Silvares, 4620 Lousada, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensas corporais qualificadas, previsto e punido pelo artigos 146.º do Código Penal por referência aos artigos 143.º e 132.º do mesmo Código, praticado em 27 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos junto de entidades públicas, e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias em instituições financeiras a operar em Portugal.
24 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Manuela Santos Sousa. - O Oficial de Justiça, Augusto Baltasar.
