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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7700/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2301/00.9PAVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Marco António Pereira Santos, filho de António de Andrade Santos e de Maria Augusta Pereira da Silva Santos, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, nascido a 11 de Março de 1978, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11238996, emitido em 14 de Dezembro de 2000, pelo Arquivo de Identificação do Porto, válido até 14 de Setembro de 2006, com domicílio na Rua de São Tiago, 154, 5.º, direito, Fânzeres, 4420 Fânzeres, por se encontrar acusado da prática do crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, , actualmente com a redacção introduzida pela Lei n.º 98/01, de 25 de Agosto, por referência ao artigo 3.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, praticado em 18 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e certificado do registo criminal, bem como quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Cardoso. - A Oficial de Justiça, Elisa Maria Raposo Vara.
