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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7702/2005 - AP. - O Dr. Filipe Martins Borges Delgado, juiz de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Macedo de Cavaleiros, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 54/98.8GAMCD, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Tiago Manso dos Santos, filho de José Joaquim dos Santos e de Aida Marcelina Manso, natural de Macedo de Cavaleiros, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Dezembro de 1979, titular do bilhete de identidade n.º 11827001, casado sob regime desconhecido, com domicílio no Bairro de São Francisco de Assis, n.º 75, 5340 Macedo de Cavaleiros, por se encontrar acusado da prática de um crime de homicídio qualificado na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 131.º, 132.º, n.os 1 e 2, 22.º e 23.º do Código Penal, praticado em 14 de Fevereiro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Filipe Martins Borges Delgado. - A Oficial de Justiça, Maria do Carmo Santos.
