Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7704/2005 - AP. - A Dr.ª M. Conceição Damasceno Oliveira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Maia, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 6772/03.3illLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Armando José Fernandes Augusto, filho de António Augusto e de Maria Fernandes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Janeiro de 1938, casado, titular do bilhete de identidade n.º 00873255, com domicílio no Bairro Nuno Pinheiro Torres, bloco 4, entrada 125, casa 22, Lordelo do Ouro, 4150 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 31 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, M. Conceição Damasceno Oliveira. - O Oficial de Justiça, José Carlos Rodrigues da Fonseca.
