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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7707/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Figueiredo, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2056/97.2TAVNG, pendente neste Tribunal, contra a arguida Ana Maria da Silva Ferreira, filha de Agostinho Ferreira e de Alice Lopes da Silva, natural da freguesia de Sandim, concelho de Vila Nova de Gaia, nascida a 5 de Maio de 1960, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 6853691, emitido em 6 de Maio de 2002, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Travessa do Ronco, 345, 4415 Sandim, por se encontrar acusada da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, e do crime de burla, previsto e punido pelos artigos 217.º do Código Penal, e 217.º, n.º 1, do mesmo diploma, praticado em Janeiro de 1997, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Maria das Dores C. G. Araújo.
