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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7710/2005 - AP. - O Dr. Nuno Miguel Jesus L. Matos, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal Judicial da Maia, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 2/04.8ZFPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Yu Yu Feng, filho de Cheng Xu Ying e de Yu Leng Jing, de nacionalidade chinesa, nascido em 6 de Fevereiro de 1979, solteiro, com domicílio em Fu Jiang Iou, Youn Ba Da, Feng Ban, República Popular da China, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Nuno Miguel Jesus L. Matos. - A Oficial de Justiça, Sofia Costa da Silva.
