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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7711/2005 - AP. - O Dr. Rui Manuel Mariano Lopes, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Mangualde, faz saber que, no processo abreviado, n.º 456/04.2GTVIS, pendente neste Tribunal contra o arguido Gilles Piedade, filho de José Carlos Bastos M. Piedade e de Encarnação Cabral Piedade, de nacionalidade francesa, nascido em 30 de Janeiro de 1976, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 3993GA21663, com domicílio em 30 Rue Lucienne et Jean Barnet 02321230, Arnay Le Duc, França, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 24 de Setembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Rui Manuel Mariano Lopes. - A Oficial de Justiça, Isabel Pedro.
