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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7712/2005 - AP. - O Dr. Rui Óscar Martins Gonçalves, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Marco de Canavezes, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 310/02.2GAMCN, pendente neste tribunal, contra a arguida Alberta Maria da Silva Oliveira, filha de Armindo Francisco de Oliveira e de Maria Fernanda Ferreira da Silva, natural de Portugal, Santo Tirso, São Romão do Coronado, Trofa, de nacionalidade portuguesa, nascida em 30 de Maio de 1959, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 7901609, com domicílio na Rua Entre Carreirus, 24, 1.º, direito, Folgosa, 4470-000 Maia, por se encontrar acusado da prática de um crime de lenocínio, previsto e punido pelo artigo 170.º do Código Penal, praticado em 2 de Julho de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 17 de Maio 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Rui Óscar Martins Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Manuel Carvalho Novais.
