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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7714/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 19 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 93/99, do 2.º Juízo, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Humberto Pais Loureiro, casado, pedreiro, nascido a 5 de Setembro de 1941, natural de Castelões, Tondela, filho de António Loureiro e de Ericema Gomes Pais, com última residência conhecida em Arrifana, Campo de Besteiros, Tondela, por haver cometido os crimes de ofensas à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, e de coacção, previsto e punido pelo artigo 154.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração e a proibição de o mesmo obter, por si próprio, certidão de nascimento, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e certificado do registo criminal.
25 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Alberto Augusto Vicente Ruço. - O Oficial de Justiça, Manuel Martins Fernandes.
