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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7716/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Conceição, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Moita, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1346/04.4TBMTA, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Rodrigues Monteiro filho de António Pardal Monteiro e de Celeste Rodrigues, natural de Sintra, São Martinho, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Março de 1950, viúvo, pintor de construção civil, titular do bilhete de identidade n.º 5233354, com domicílio na Rua Manuel Matos, 9 A, Venda Nova, 2700-553 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º, n.os 1 e 2, alíneas b) e c), n.º 3, alíneas a) e e), do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro (RJ.I.F.N.A.), com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, artigo 27.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º, do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Sandra Conceição. - A Oficial de Justiça, Maria Irene Mecha.
