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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7719/2003 - AP. - Faz-se saber que, no processo complementar de revogação de saída precária prolongada, n.º 1881/02.9TXPRT-A, deste 1.º Juízo, contra António Montoia, solteiro, nascido a 22 de Dezembro de 1966, em São José de São Lázaro, Braga, filho de Maria Montoia, titular do bilhete de identidade n.º 11433523, com última residência conhecida no lugar de Fonte Covas, Rendufe, Amares, foi aquele declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º, 337.º e 476.º, alínea b), do Código de Processo Penal, por despacho de 18 de Junho de 2002, com os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter, a requerimento seu ou de procurador, mandatário ou gestor de negócios, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis, bem como a proibição de o arguido movimentar, por si ou através de outrém, nomeadamente procurador, mandatário ou gestor de negócios, quaisquer contas bancárias, à ordem e ou a prazo, quer seja único titular ou co-titular, em agência, filial ou sucursal de instituição de crédito, bancária ou não.
O Juiz de Direito, Eduardo Castro Martins. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Campos.
