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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7719/2005 - AP. - A Dr.ª Marília dos Reis Leal Fontes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Montemor-o-Novo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 118/03.8TASJM, pendente neste Tribunal contra a arguida Emília Isaura Moreira Gonçalves, filha de Amâncio Augusto Gonçalves e de Alda Moreira de Jesus Gonçalves, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida em 9 de Agosto de 1965, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 7020705, com domicílio na Rua Peixinho Júnior, 7, 2.º, direito, 2784-000 Paços de Arcos, Oeiras, por se encontrar acusada da prática do crime de descaminho ou destruição objectos colocados sob poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, praticado em 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 3 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Marília dos Reis Leal Fontes. - A Oficial de Justiça, Maria José Nunes
