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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7722/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa Abrantes, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo abreviado, n.º 413/01.0PBBRR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Francisco Manuel Colaço Costa, filho de Manuel Almeida da Costa e de Maria dos Anjos Colaço da Costa, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, nascido a 20 de Março de 1981, solteiro, soldado do exército em Vendas Novas, titular do bilhete de identidade n.º 11919865, emitido em 16 de Julho de 1999, por D. G. R. N, Serviços de Identificação Civil de Lisboa, com domicílio na Praceta do Frei Francisco do Rosário, 2, 1.º, esquerdo, 2830-263 Barreiro, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 9 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Teresa Abrantes. - A Oficial de Justiça, Lídia Galvão.
