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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7723/2005 - AP. - A Dr.ª Elsa Melo Ribeiro, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Montijo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 88/98.2GDMTJ, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Miguel Fonseca Agostinho, filho de José Silvestre Agostinho e de Luzia Rosa Fonseca de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Julho de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13686930, com domicílio na Rua Igreja Nossa senhora da Rocha, sem número, 7940 Cuba, por se encontrar acusado da prática de um crime não especificado, artigo 6º da lei n.º 22/97, de 27 de Junho, praticado em 8 de Julho de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo; sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após a publicação desta declaração, e ainda, a proibição de obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, certidões ou registos junto das seguintes entidades: Conservatórias do Registo Civil, Predial, Comercial e de Automóveis, notariado, Serviços de Identificação Civil, Direcção-Geral de Viação, governos civis, autarquias, bem como a proibição de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas.
18 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Elsa Melo Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Clara Carvalho.
