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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7725/2005 - AP. - O Dr. Alfredo Candeias , juiz de direito da Secção Única do Tribunal Judicial, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 134/92.3TBNZR, pendente neste Tribunal contra o arguido Álvaro Manuel Silva Loureiro, filho de José Manuel Rego Loureiro e de Olinda Rodrigues da Silva Loureiro, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Fevereiro de 1948, divorciado, com identificação fiscal n.º 122584848, titular do bilhete de identidade n.º 134706, com domicílio na Praceta Bento de Moura, 3, 4.º A, Laranjeiro, 2800-000 Almada, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 2 de Abril de 1992; por despacho de 5 de Janeiro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por prescrição.
2 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Alfredo Candeias. - A Oficial de Justiça, Ana Luísa Oliveira.
