Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7727/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 19 de Outubro de 1999, nos autos de processo comum n.º 173/99, a correr termos no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, que o Ministério Público move contra o arguido Fernando Frederico Oliveira Bandeira Pazos, solteiro, empregado de hotelaria, nascido a 31 de Outubro de 1978, em Espinho, filho de Luís Sorga Pazos e de Lucília Fernanda de Oliveira Bandeira Sorga, com última residência conhecida na Rua Nova, 336, Paramos, Espinho, pelo crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 202.º, alínea d), 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, e decretada a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e respectiva renovação e outros documentos, certidões e registos junto de autoridades ou serviços públicos, sendo, ainda, decretado o arresto dos bens do arguido legalmente permitidos e congelamento das suas contas bancárias, bem como a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal.
7 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegí- vel.) - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
