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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 773/2004 - AP. - O Dr. Pedro Raposo de Figueiredo, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Condeixa-a-Nova, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 104/02.5GTCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Abel da Conceição Nunes, filho de Azuil Nunes e de Maria Rita da Conceição, natural da freguesia da Serra, concelho de Tomar, com nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Abril de 1953, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 5506129, emitido em 14 de Dezembro de 1994, por Lisboa, com domicílio na Rua de Domingos de Matos, 81, 2.º, esquerdo, Coimbrões (Santa Marinha), 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 121.º, n.º 1, do Código da Estrada, e artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência ao n.º 1, do mesmo preceito legal, praticado em 6 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro Raposo de Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Olinda Santos.
