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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7732/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo Competência Criminal do Tribunal Judicial de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 663/94.4TAOER, pendente neste Tribunal contra o arguido José Eduardo Afonso Duarte, filho de João da Silva Duarte e de Celeste Afonso Duarte, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Outubro de 1956, titular do bilhete de identidade n.º 4885456, com domicílio na Avenida 25 de Abril, Lote 23, Anexo, Vila Fria, Paço de Arcos; por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Oficial de Justiça, Anabela Monterde.
