Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7735/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Maria Martins Gonçalves, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Olhão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3/03.3GAOLH, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Mário dos Ramos, filho de António Maria e de Maria de Fátima Cabeça Gouveia, natural de Beja, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Dezembro de 1980, com domicílio em Horta do Pádua, junto à Alisuper, Olhão, 8700-000 Olhão, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do decreto-lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 3 de Janeiro de 2003; foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Maria Martins Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Ercília Marcelino.
