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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7736/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Maria Martins Gonçalves, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Olhão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 959/04.9GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Aboufaris Abdessadek, natural de Marrocos; de nacionalidade marroquina, nascido em 1 de Janeiro de 1977, casado (regime: desconhecido), titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º W200002, com domicílio na Rua dos Bicos, 3, Cuba, 7940-000 Cuba, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 13 de Agosto de 2004; foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código De Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Maria Martins Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Ercília Marcelino.
