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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7738/2003 - AP. - A Dr.ª Georgina Almeida Costa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 117/00.1TACSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Manuel Conceição Costa, filho de Laurentino Ferreira da Costa e de Maria Helena da Conceição Costa, natural da freguesia e concelho de Abrantes (São João), nascido a 16 de Novembro de 1964, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7778267, emitido em 21 de Janeiro de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 21 de Outubro de 2010, com domicílio na Rua de Luís de Camões, lote 47-B, 2775 Sassoeiros, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Julho de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Georgina Almeida Costa. - O Oficial de Justiça, Rui Capela.
