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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7742/2000 - AP. - O Dr. Francisco de Sousa Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, por despacho de 19 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 231/96, da 1.ª Secção deste Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Florêncio Neto de Moura, filho de Joaquim Ferreira de Moura e de Margarida Neto, nascido a 24 de Setembro de 1946, casado, natural de Eiriz, Paços de Ferreira, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 2757471, emitido em 28 de Novembro de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida no lugar da Costa, Eiriz, Paços de Ferreira, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 11 de Março de 1999.
20 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Francisco de Sousa Pereira. - O Escrivão de Direito, (Assinatura ilegível.)
