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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7746/2003 - AP. - A Dr.ª Alexandra de Pádua Marcelino, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 201/99.2FELSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ibrahima Diagne, filho de Cheikh Diagne e de Daba Niang, natural do Senegal, de nacionalidade senegalesa, nascido a 4 de Junho de 1969, casado, com registo extraordinário-Serviços de Estrangeiros e Fronteiras RE-055871, com domicílio na Rua de Luciano Cordeiro, 72, 3.º, esquerdo, 1050 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de contrafacção, imitação e uso ilegal de marca, previsto e punido pelo artigo 264.º, n.º 2, com referência ao n.º 1 do Decreto-Lei n.º 16/95, de 24 de Janeiro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, com a redacção dada pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 20/99, de 28 de Janeiro, praticado em 21 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem de mandados de detenção para efeitos de prestação de termo de identidade e residência, nos termos dos artigos 337.º, n.º 1, e 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
26 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Alexandra de Pádua Marcelino. - A Oficial de Justiça, Carla Gaio.
