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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7748/2000 - AP. - A Dr.ª Paula Cristina de Sousa Costa Novais Penha, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, por despacho de 29 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 34/99.6, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público e Sociedade de Gelatinas do Norte, S. A., movem contra o arguido José Fernando Moreira Quinhentas, casado, industrial, nascido a 6 de Maio de 1945, natural de Frazão, Paços de Ferreira, filho de Manuel Ferreira Quinhentas e de Maria da Costa Moreira, e com última residência conhecida na Rua do 1.º de Maio, 734, Alfena, Valongo, por se encontrar acusado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido, à data dos factos, pelas disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, e actualmente pelo citado artigo 11.º, n.º 1, alínea a), na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, implica, ainda, para o arguido a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo mesmo após esta declaração e a proibição de o arguido obter certidões de nascimento, registos criminais ou passaporte (artigo 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal).
7 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Paula Cristina de Sousa Costa Novais Penha. - O Oficial de Justiça, José Carlos Ribeiro Parente.
