Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7749/2005 - AP. - O Dr. Pedro M. Menezes, Juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal Judicial de Paredes, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo) n.º 70/98.0TBPRD, (EX PROC.º 52/98.1TCPRD) pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Lamas de Sousa, filho de Arménio Dias de Sousa e de Maria Carneiro Alves Lamas, natural de Lordelo, Paredes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Dezembro de 1959, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7776632, titular do passaporte n.º E-284328, com domicílio na Rua da Torrinha, 140, 9050-429 Funchal, por se encontrar acusado da prática de um crime de incêndio, previsto e punido pelo artigo 253.º, nº 1, do Código Penal de 1982 ou 277.º, nº 1, alínea a) do Código Penal de 1995; um crime de dano agravado sob a forma tentada, previsto e punido pelos artigos 22.º, 23.º, 74.º, 308.º, 309.º, n.os 1 e 4 do Código Penal de 1982, ou 22.º, 23.º 72.º, 212.º e 213.º, nº 2, alínea a) do Código Penal de 1995; um crime de burla relativa a seguros, previsto e punido pelos artigos 22.º, 23.º 74.º e 315.º nº 1, alínea a) do Código Penal de 1982 ou 22.º, 23.º, 72.º e 219.º, nº 4, alínea b) do Código Penal de 1995; por despacho de 20 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação em juízo.
23 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro M. Menezes. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Azevedo.
