Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 775/2006 - AP. - A Dr.ª Fátima Sanches, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 768/03.2GCAVR, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Luísa Calisto Pinhão, de nacionalidade portuguesa, nascida em 21 de Janeiro de 1973, identificação fiscal n.º 195932781, titular do bilhete de identidade n.º 10130436, com domicílio na Rua São João da Cruz, 10, 1.º, esquerdo, sala Q, 3800 Aveiro, por se encontrar acusada da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, em 17 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Fátima Sanches. - A Oficial de Justiça, Helena Barroco.