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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7750/2002 - AP. - A Dr.ª Fernanda Roberto, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 181/97, da 2.ª Secção do 1.º Juízo, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Virgílio Adriano Márcia Espírito Santo, casado, nascido a 2 de Abril de 1963, na freguesia de Trevões, São João da Pesqueira, filho de Joaquim do Espírito Santo e de Maria Cândida Amaral Márcia, residente actualmente no Bairro dos Cerejais, Trevões, São João da Pesqueira, acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com os artigos 218.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, ou 314.º do Código Penal de 1982 (versão original), declarado contumaz por despacho de 21 de Janeiro de 1998, foi ao mesmo declarada cessada a contumácia, por despacho proferido em 15 de Fevereiro de 2002, proferido nos presentes autos.
20 de Fevereiro de 2002. - A Juíza de Direito, Fernanda Roberto. - A Escrivã-Auxiliar, Natércia Lopes.
