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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7752/2002 - AP. - A Dr.ª Ana Guerreiro da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2968/99.9GBABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Ruben Herrera, filho de Carlos Herrera e de Maria Calvo, natural de Argentina, de nacionalidade argentina, nascido a 15 de Fevereiro de 1952, solteiro, fotógrafo, titular do passaporte n.º 10462990N, emitido em 7 de Julho de 1999, na Argentina, residente na Urbanização de Coosofi, 6-A, Vale Lagar, Portimão, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física voluntária simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 11 de Setembro de 1999, é o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Fevereiro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Guerreiro da Silva. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Correia.
