Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7753/2002 - AP. - A Dr.ª Sandra Cristina Bettencourt, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 588/99.7JAFAR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Avelino da Veiga Mascarenhas, filho de Olímpio Semedo Mascarenhas e de Domingas Rodrigues da Veiga, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido a 25 de Dezembro de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade de cidadão estrangeiro n.º 16146637-0, com domicílio conhecido na Travessa de Santa Luzia, 3-C, rés-do-chão, Buraca, Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de homicídio por negligência, previsto e punido pelo artigo 137.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, de um crime de omissão de auxílio, previsto e punido pelo artigo 200.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, de uma contra-ordenação, prevista e punida pelo artigo 16.º, n.os 1 e 3, do Código da Estrada, e de três contra-ordenações (em concurso ideal), previstas e punidas pelos artigos 24.º, n.os 1 e 3, 25.º, n.os 1, alínea f), e 2, e 27.º, n.os 1 e 3, alínea a), do Código da Estrada, é o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal, mormente de todas as contas bancárias de que é titular.
19 de Fevereiro de 2002. - A Juíza de Direito, Sandra Cristina Bettencourt. - O Oficial de Justiça, Henrique Gabriel.
