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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7755/2002 - AP. - A Dr.ª Sandra Cristina Bettencourt, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 99/00.0GBABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Hermínio Mendes da Cruz, filho de Casimiro Mendes da Cruz e de Francisca Mendes Tavares, natural de Cabo Verde, nascido a 28 de Maio de 1968, solteiro, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 16141169, emitido em 6 de Agosto de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente nas Casas Pré-Fabricadas, 6, Monte de Caparica, Almada, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes agravado, previsto e punido pelos artigos 21.º, n.º 1, e 24.º, alínea j), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com referência à tabela I-A, que lhe vem anexa, e um crime de consumo, em concurso real, previsto e punido artigo 40.º, n.os 1 e 2, com referência à tabela I-C, que lhe vem anexa, e ao artigo 9.º, e tabela anexa à Portaria n.º 93/96, de 26 de Março, é o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal, mormente de contas bancárias de que é titular em instituições bancárias a laborar em Portugal.
20 de Fevereiro de 2002. - A Juíza de Direito, Sandra Cristina Bettencourt. - O Oficial de Justiça, Henrique Gabriel.
